Contrato de autonomia: cláusulas |
No âmbito do desenvolvimento do regime jurídico de autonomia da escola, consagrada pelo Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de fevereiro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e pela Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, e demais legislação aplicável, o Ministério da Educação e Ciência (MEC), através da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Agrupamento de Escolas de Pinheiro celebram e acordam entre si o presente contrato de autonomia, que se rege pela regulação suprarreferida e ainda pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª Objetivos gerais Os objetivos gerais do contrato são: 1) Promover a qualidade de ensino ministrado no AEP, melhorando o desempenho académico dos alunos. 2) Melhorar as competências sociais e emocionais dos alunos do AEP. 3) Potenciar as diferentes estruturas de gestão e organização escolar do AEP. 4) Reforçar a qualidade da intervenção dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar dos alunos do AEP. 5) Promover o desenvolvimento de projetos de excelência, melhoria e inovação. 6) Fomentar a criação de condições para o desenvolvimento de formação vocacional e profissional e de ações de formação de curta e longa duração, no âmbito da formação ao longo da vida.
Cláusula 2.ª Objetivos operacionais Para operacionalizar os objetivos gerais mencionados na cláusula 1, pretende-se: 1.1. Aproximar os resultados das provas finais de 4.º ano à média nacional, diminuindo a diferença em pelo menos dois pontos percentuais. 1.2. Aproximar os resultados das provas finais de 6.º ano à média nacional, diminuindo a diferença em pelo menos dois pontos percentuais. 1.3. Aproximar os resultados das provas finais de 9.º ano à média nacional, diminuindo a diferença em pelo menos dois pontos percentuais. 1.4. Aumentar a classificação média do exame de cada disciplina do ensino secundário em pelo menos 1 valor/ano letivo. 2.1. Manter ou reduzir a 0% o nível de abandono escolar; 2.2. Manter ou reduzir o nível de absentismo; 2.3. Reduzir o número de ocorrências disciplinares dentro e fora da sala de aula em 10%; 2.4. Promover a equidade, tendo em vista a cidadania, o desenvolvimento social e a valorização do sucesso académico, individual e coletivo dos alunos. 3.1. Promover a dinâmica de trabalho colaborativo, facultando a criação de espaços e tempos para a realização deste tipo de trabalho; 3.2. Incrementar práticas regulares de articulação entre os diferentes ciclos de ensino, proporcionando espaço para trabalho conjunto entre os coordenadores das estruturas intermédias, os coordenadores de departamento e os coordenadores de diretores de turma; 3.3. Melhorar os mecanismos de avaliação de processos; 3.4. Aumentar o número de ações de formação/sensibilização. 4.1. Aumentar a participação dos pais e encarregados de educação na participação das atividades da escola; 4.2. Reforçar o acompanhamento das famílias e a articulação entre família/escola/entidades. 5.1. Promover o aparecimento de novas atividades extracurriculares, aumentando em 10% o número de alunos que frequentam as atividades desportivas, projetos e clubes, já existentes na escola; 5.2. Criar e desenvolver parcerias diversas em torno de projetos específicos, promovendo, em particular, a participação em projetos de caráter nacional e internacional; 5.3. Suscitar a criação de propostas de inovação educativa. 6.1. Criar cursos vocacionais e profissionais para os alunos do AEP sem prejuízo da rede escolar relativa à oferta educativa/formativa que venha a ser definida com os serviços competentes do MEC; 6.2. Proporcionar aos alunos condições para que possam identificar os seus interesses vocacionais e profissionais, ajudando-os a construir os seus projetos de vida. 6.3. Promover a criação de parcerias com escolas do ensino superior no âmbito da formação ao longo da vida; 6.4. Informar, orientar e encaminhar jovens e adultos que procurem uma formação escolar, profissional ou de dupla certificação e/ou visem uma integração qualificada no mercado de emprego, sem prejuízo da rede escolar relativa à oferta educativa/formativa que venha a ser definida com os serviços competentes do MEC; 6.5. Desenvolver processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes escolares, profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes, sem prejuízo da rede escolar relativa à oferta educativa/formativa que venha a ser definida com os serviços competentes do MEC; 6.6. Assegurar a integração na vida ativa e profissional de pessoas com deficiência e incapacidade.
Cláusula 3.ª Plano de ação estratégica O plano de ação estratégica deve concretizar-se utilizando os recursos disponíveis no Agrupamento, bem como aqueles que decorram da celebração do Contrato de Autonomia e no respeito pela legislação aplicável. Tendo em vista a concretização dos objetivos previstos nos n.os 1 e 2, desenvolve-se o seguinte plano estratégico.
1. Promover a qualidade de ensino ministrado no AEP, melhorando o desempenho académico dos alunos:
2. Melhorar as competências sociais e emocionais dos alunos do AEP:
3. Potenciar as diferentes estruturas de gestão e organização escolar do AEP:
4. Reforçar a qualidade da intervenção dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar dos alunos do AEP.
5. Promover o desenvolvimento de projetos de excelência, melhoria e inovação:
6. Fomentar a criação de condições para o desenvolvimento de formação vocacional e profissional e de ações de formação de curta e longa duração, no âmbito da formação ao longo da vida.
Cláusula 4.ª Competências reconhecidas à escola Com o presente contrato, o Ministério da Educação e Ciência reconhece à escola as seguintes competências para o desenvolvimento da sua autonomia: 1) Promover as ações de apoio à melhoria das aprendizagens dos alunos estabelecidas no plano de ação estratégico de modo a: 1.1. Coordenar e a gerir o desenvolvimento dos planos curriculares definidos a nível nacional contextualizando-os a nível local; 1.2. Definir e aplicar os métodos de ensino e aprendizagem adequados à melhoria das aprendizagens dos alunos, apostando na diferenciação pedagógica; 1.3. Criar e gerir formas próprias de complemento pedagógico e apoio educativo, individualmente ou em grupo, respeitando o quadro legal em vigor. 2) Desenvolver ações de prevenção do abandono e absentismo e regulação do clima de escola com vista a: 2.1. Acompanhar e monitorizar o trabalho escolar desenvolvido pelos alunos, nomeadamente dos alunos com plano de acompanhamento; 2.2. Criar espaço com vista à resolução de problemas do âmbito escolar ou pessoal; 2.3. Formar uma bolsa de mediadores que sejam capazes de mediar os conflitos em contexto escolar; 2.4. Dispor do tempo de oferta educativa de escola na promoção da educação e cidadania, promovendo a equidade, o desenvolvimento social e o voluntariado. 3) Atuar ao nível do domínio da gestão organizacional, de modo a: 3.1. Incrementar práticas regulares de articulação entre os diferentes ciclos de ensino, proporcionando espaço para trabalho conjunto entre os coordenadores das estruturas intermédias; 3.2. Promover de ações de formação/sensibilização para pessoal docente, não docente e pais/encarregados de educação. 4) Acionar ações que promovam a relação escola-famílias-comunidade, com vista a: 4.1. Criar e gerir atividades de ocupação dos tempos livres; 4.2. Delinear estratégias adequadas de intervenção junto de crianças/adolescentes/jovens sinalizados, com recurso a diferentes técnicos que atuam dentro da escola; 4.3. Promover a criação de uma escola de pais. 5) Impulsionar ações de desenvolvimento de projetos de excelência, melhoria e inovação, de modo a: 5.1. Conceber e implementar experiências e inovações pedagógicas; 5.2. Fomentar a continuação dos projetos, clubes e atividades existentes, bem como impulsionar a criação de novas iniciativas; 5.3. Participar em iniciativas de âmbito nacional e/ou internacional. 6) Fomentar ações que visam o desenvolvimento da formação vocacional e profissional e a formação ao longo da vida, com vista a: 6.1. Criar e manter estruturas de apoio e orientação dos alunos; 6.2. Promover e apoiar formação no âmbito da educação de jovens e adultos; 6.3. Participar em atividades de aperfeiçoamento profissional; 6.4. Estabelecer parcerias/protocolos com entidades/instituições públicas ou privadas, devidamente legalizadas, para cooperação com o AEP na formação de componentes curriculares específicas, designadamente, as de âmbito vocacional ou formação em contexto de trabalho.
Cláusula 5.ª Compromissos da escola Com vista a cumprir os objetivos gerais e operacionais constantes do presente contrato, a escola compromete-se e fica obrigada a: 1) Promover o envolvimento de toda a comunidade educativa na prossecução dos objetivos gerais e operacionais definidos; 2) Avaliar, periodicamente, o grau de execução que este contrato obriga; 3) Analisar, anualmente, os dados resultantes da monitorização do processo de autoavaliação da escola com vista à melhoria das suas práticas e organização e consequentemente à melhoria das taxas de sucesso e das condições de funcionamento dos vários setores da escola; 4) Introduzir as correções e desenvolver os programas de melhoria que se mostrarem necessários.
Cláusula 6.ª Compromissos do Ministério da Educação e Ciência Pelo presente contrato, o Ministério da Educação e Ciência compromete-se e obriga-se a: 1) Tomar todas as decisões e medidas indispensáveis à viabilização e concretização do presente contrato; 2) O MEC autoriza a contratação de 1 recurso [docente (22 horas letivas) ou técnico (35 horas)] para implementação das ações/estratégias previstas no plano de ação, cabendo ao AE/E definir o recurso a atribuir. Aceita-se que a escola divida as horas referentes ao docente ou técnico em mais do que 1 recurso
Cláusula 7.ª Compromissos dos parceiros
1 - Pelo presente contrato, a Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica do Porto, compromete-se e obriga-se a efetuar uma prestação de serviços de consultoria, para a promoção da melhoria metodológica dos processos de elaboração, implementação e avaliação sistemática do Projeto Educativo. 2 - Pelo presente contrato, a Câmara Municipal de Penafiel, compromete-se:
3 – Pelo presente contrato, a APADIMP - Associação de Pais e Amigos dos Diminuídos Mentais de Penafiel, compromete-se a colaborar com o AEP na consecução das atividades do Plano de Ação Estratégica, para quais seja solicitada. 4 – Pelo presente contrato, a Unidade de Saúde Pública do ACES – Tâmega – Vale do Sousa compromete-se a:
5 - Pelo presente contrato, o Instituto de Emprego e Formação Profissional do Porto compromete-se e obriga-se a acompanhar os cursos de Educação e Formação de Adultos e as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) nos seguintes pontos:
6 – Pelo presente contrato, o Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica (CATIM), através do Projeto “Pense Indústria” compromete-se a sensibilizar os jovens em idade escolar do AEP para escolhas vocacionais ligadas à indústria proporcionando-lhes:
Cláusula 8.ª Duração do contrato 1 – O presente contrato de autonomia vigorará até ao termo do ano letivo 2013-2014, prorrogável até três anos nos termos da Portaria 265/2012. 2 – O presente contrato pode ser revisto e alterado a todo o tempo, por acordo entre as partes, respeitando o requisito previsto na alínea a) do artigo 6.º da presente portaria.
Cláusula 9.ª Acompanhamento e monitorização A escola constitui uma estrutura permanente de acompanhamento e monitorização constituída pelos Diretor da escola e por, pelo menos, mais dois docentes de carreira designados para o efeito, com as seguintes competências: a) Monitorizar o cumprimento e a aplicação do presente contrato e acompanhar o desenvolvimento do processo; b) Monitorizar o processo de autoavaliação da escola; c) Produzir e divulgar o relatório anual de progresso; d) Constituir meio de interlocução com os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência.
Cláusula 10.ª Casos omissos Todas as matérias não reguladas no presente contrato serão regidas pela lei geral aplicável.
Assinaturas
O Director-geral dos Estabelecimentos Escolares José Alberto Moreira Duarte
A Diretora do Agrupamento de Escolas de Pinheiro Maria Luísa Monteiro Barrosa Coelho
A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pinheiro Filomena Maria de Sousa Martins Pereira Rodrigues
Homologo O Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
João Casanova de Almeida
|
Procedimentos concursais para contratação de escola.
Esmeralda Diegues Nascimento
rgpd.dsrn@dgeste.mec.pt
225 191 900
Rua António Carneiro, 98
4349-003 Porto