APEE da EBS de Pinheiro |
Estatutos
CAPÍTULO IArtigo 1.º A associação denomina-se Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Preparatória de Pinheiro, é constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos da referida Escola que dela quiserem fazer parte, tema sua sede na mesma Escola, no lugar do Pinheiral, freguesia do Pinheiro, concelho de Penafiel, teve o seu início no dia 16 de março de 1985 e durará por tempo indeterminado. Artigo 2.º A citada Associação, como instituição sem fins lucrativos, tem por finalidade essencial prestar a melhor colaboração entre pais ou encarregados de educação, alunos e professores, visando uma formação e informação condignas dos alunos, sob os pontos de vista social, intelectual, cultural e ético. Artigo 3.º A Associação exercerá a sua atividade com um sentido de equidade e independência, numa ligação estreita e permanente com a Escola, traduzida numa efetiva participação nas atividades escolares e circum-escolares. § único. A associação manterá uma total independência dos poderes públicos e das organizações políticas e religiosas. Artigo 4.º São atribuições da Associação: Artigo 5.º Para alcançar as tarefas referidas no artigo anterior compete à Associação:
CAPÍTULO IIDos associados Artigo 6.º Poderão ser associados da Associação o pai, a mãe ou o encarregado de educação dos alunos da Escola, inscritos em cada ano letivo. Artigo 7.º São direitos dos associados: Artigo 8.º Constituem deveres dos associados: Artigo 9.º Perde a qualidade de associado aquele que:
CAPÍTULO IIIDos órgãos da Associação Artigo 10.º São órgãos da Associação: § único. Os membros destes órgãos exercerão em cada ano o seu mandato, o qual cessará após a realização da primeira assembleia geral ordinária do ano letivo seguinte.
Da assembleia geral Artigo 11.º A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e considera-se legalmente constituída se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos seus associados . Se à hora marcada não se verificar aquele número, a assembleia reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de associados. Artigo 12.º A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários. Artigo 13.º A assembleia geral reunirá: Artigo 14.º A convocação da assembleia geral será feita pelo seu presidente, por meio de aviso dos associados e afixação no átrio da Escola, com pelo menos oito dias de antecedência, indicando a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da reunião. Artigo 15.º Compete à assembleia geral:
Da direção Artigo 16.º A Associação será gerida por uma direção, eleita pela assembleia geral e constituída por sete elementos: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e três vogais. Artigo 17.º À direção compete: Artigo 18.º A direção reunirá uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou um terço dos seus elementos o solicitem e as suas deliberações serão tomadas por maioria.
Do conselho fiscal Artigo 19.º O conselho fiscal será eleito pela assembleia geral e é constituído por um presidente e dois secretários. Artigo 20.º Compete ao conselho fiscal: Artigo 21.º O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou a pedido do seu presidente ou da direção.
CAPÍTULO IVDo regime financeiro Artigo 22.º As receitas da Associação compreendem: Artigo 23.º O movimento de tesouraria da Associação deve ser processado através de conta aberta em instituição de crédito.
CAPÍTULO VDisposições gerais Artigo 24.º A Associação poderá, por deliberação da assembleia geral, federar-se com outras associações congéneres, a nível regional e nacional, sem perda da sua independência de princípios e finalidades.
Está conforme. Cartório Notarial de Penafiel, 21 de maio de 1986.
Este texto foi adaptado às regras do Acordo Ortográfico de 1990. |
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Esmeralda Diegues Nascimento
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