Passe 4-18@escola.tp Versão para impressão

Informa-se todos os Encarregados de Educação que foi alterada a legislação referente ao passe 4-18 @escola.tp (Portaria n.º 34-A/2012 de 1 de fevereiro). De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º, o título de transporte terá desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor. E de acordo com o n.º 4, do mesmo artigo, aquando da aquisição do título de transporte, os alunos que apresentem declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, que ateste estarem abrangidos pelo escalão A podem beneficiar de um desconto de 50 %.